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AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
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Despacho SEI nº448/DIFAM - BA/2020

 

Processo: 48062.000276/2020-41

Interessado(s): DIFAM BA

Destinatário(s): @destinatarios_virgula_espaco@

 

Prezado Chefe da DIFAM/BA,

 

Considerando a ocorrência no ano de 2018 de sinkhole nas dependências da Dow Brasil Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda, processo ANM n°27207.000.648/1967-52, que extrai salgema por meio do método de lavra por dissolução no município de Vera Cruz-BA;

Considerando a existências de cavernas salinas conjugadas, Sistema Comum de Cavernas, de dimensões relevantes formadas pelo processo de lavra por dissolução;  

Considerando a importância que o caso requer, tendo em vista o risco relacionado à segurança dos stakeholders (trabalhadores e comunidade do entorno) e a segurança do negócio;

Considerando a inexistência de estudos conclusivos a respeito das causas do sinkhole e dos riscos associados ao Sistema Comum de Cavernas;

Considerando a necessidade de fechamento das frentes de lavra (poços) de salgema fora de operação seguindo as boas práticas da engenharia mineral;

Considerando as especificidades do método de lavra por dissolução, e a existência de apenas mais uma mina, Braskem SA, que utilizava tal método de lavra no país;

Considerando a interdisciplinaridade e complexidade do caso;

Considerando a experiência que vem sendo adquirida pelo Grupo de Trabalho, Portaria n°532/2019 do Diretor Geral da ANM, formado para acompanhar, analisar e emitir parecer a respeito dos monitoramentos das cavidades salinas e fechamento de mina de salgema da Braskem SA no município de Maceió-AL:

Em resposta ao Despacho 397, Documento SEI 1286279, do processo 48407.972516/2018-49, reitero a necessidade de solicitação de providências da Superintendência de Produção Mineral-SPM para que seja contratada consultoria especializada e instituído grupo de trabalho para acompanhar, analisar e emitir parecer a respeito dos monitoramentos das cavidades salinas,  fechamento das frentes de lavra fora de operação,  e causas relacionadas à formação do sinkhole na Dow Brasil Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda. Vale salientar que a complexidade e a interdisciplinaridade do caso não permitem que o referido acompanhamento e a análise sejam feitos por um só servidor.

 

 

Atenciosamente,

 

David de Barros Galo


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Documento assinado eletronicamente por David de Barros Galo, Especialista em Recursos Minerais (art. 1º da Lei 11.046/2004), em 11/05/2020, às 18:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 1º, do art. 6º, do Decreto nº8.539/2015.


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Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Amaral Lanfranchi, Chefe de Divisão, em 12/05/2020, às 09:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 1º, do art. 6º, do Decreto nº8.539/2015.


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48062.000276/2020-41 1312351v10