AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
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Despacho SEI nº448/DIFAM - BA/2020
Processo: 48062.000276/2020-41
Interessado(s): DIFAM BA
Destinatário(s): @destinatarios_virgula_espaco@
Prezado Chefe da DIFAM/BA,
Considerando a ocorrência no ano de 2018 de sinkhole nas dependências da Dow Brasil Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda, processo ANM n°27207.000.648/1967-52, que extrai salgema por meio do método de lavra por dissolução no município de Vera Cruz-BA;
Considerando a existências de cavernas salinas conjugadas, Sistema Comum de Cavernas, de dimensões relevantes formadas pelo processo de lavra por dissolução;
Considerando a importância que o caso requer, tendo em vista o risco relacionado à segurança dos stakeholders (trabalhadores e comunidade do entorno) e a segurança do negócio;
Considerando a inexistência de estudos conclusivos a respeito das causas do sinkhole e dos riscos associados ao Sistema Comum de Cavernas;
Considerando a necessidade de fechamento das frentes de lavra (poços) de salgema fora de operação seguindo as boas práticas da engenharia mineral;
Considerando as especificidades do método de lavra por dissolução, e a existência de apenas mais uma mina, Braskem SA, que utilizava tal método de lavra no país;
Considerando a interdisciplinaridade e complexidade do caso;
Considerando a experiência que vem sendo adquirida pelo Grupo de Trabalho, Portaria n°532/2019 do Diretor Geral da ANM, formado para acompanhar, analisar e emitir parecer a respeito dos monitoramentos das cavidades salinas e fechamento de mina de salgema da Braskem SA no município de Maceió-AL:
Em resposta ao Despacho 397, Documento SEI 1286279, do processo 48407.972516/2018-49, reitero a necessidade de solicitação de providências da Superintendência de Produção Mineral-SPM para que seja contratada consultoria especializada e instituído grupo de trabalho para acompanhar, analisar e emitir parecer a respeito dos monitoramentos das cavidades salinas, fechamento das frentes de lavra fora de operação, e causas relacionadas à formação do sinkhole na Dow Brasil Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda. Vale salientar que a complexidade e a interdisciplinaridade do caso não permitem que o referido acompanhamento e a análise sejam feitos por um só servidor.
Atenciosamente,
David de Barros Galo
| | Documento assinado eletronicamente por David de Barros Galo, Especialista em Recursos Minerais (art. 1º da Lei 11.046/2004), em 11/05/2020, às 18:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 1º, do art. 6º, do Decreto nº8.539/2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Amaral Lanfranchi, Chefe de Divisão, em 12/05/2020, às 09:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 1º, do art. 6º, do Decreto nº8.539/2015. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site www.gov.br/anm/pt-br/autenticidade, informando o código verificador 1312351 e o código CRC 4E82F382. |
| 48062.000276/2020-41 | 1312351v10 |